Administração, perguntado por pedrohandrade7160, 1 ano atrás

Questão 2/5 - Direito Administrativo e Tributário
A Administração Pública Direta é conceituada pelo Decreto-Lei 200/1967:

Art. 4° A Administração Federal compreende: I – A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

O que caracteriza a Administração Pública Direta? Assinale a alternativa correta:

A
Ela é sinônimo do Governo Federal, estando fora deste conceito os governos estaduais e municipais.

B É o princípio que determina que a lei é uma fonte secundária para a atuação da Administração, sendo superior a ela o bom senso dos administradores.
C
Se constitui pelos serviços integrados na administração da Presidência da República e dos Ministérios. E por simetria, também, se estende aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Não possuem personalidade jurídica própria.

D Ela se caracteriza pela prestação de serviços públicos diretos à população, quando o Estado atua diretamente;
E
Ela tem este nome porque recebe ordens diretas do chefe do poder Executivo.

Soluções para a tarefa

Respondido por Cristiano513
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Resposta correta alternativa letra C, página 60 do livro Direito administrativo e tributário.

Respondido por winederrn
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Olá, amigo(a)!

Em síntese, podemos compreender a Administração Pública Direta como um conjunto de órgãos necessários para a execução das políticas públicas propostas pelo Estado. De acordo com a Teoria do Órgão, os órgãos públicos são considerados entes despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica.

Como exemplos de órgãos, podemos destacar:

na esfera federal - os ministérios, sendo alguns deles: Ministério da Educação e Ministério da Saúde.

na esfera estadual - secretarias estaduais, tais como: educação, saúde e segurança.

na esfera municipal - secretarias municipais, tais como: educação, agricultura e saúde.


Gabarito:

"C) Se constitui pelos serviços integrados na administração da Presidência da República e dos Ministérios. E por simetria, também, se estende aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Não possuem personalidade jurídica própria".


Até logo!

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