Direito, perguntado por wellitonvolleyp5cg81, 6 meses atrás

QUESTÃO 10 Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. A partir das informações apresentadas, analise as afirmações a seguir e a relação proposta entre elas. I. A cidadania brasileira pode ser atribuída tanto a indivíduos que nasceram no Brasil como para pessoas naturalizadas. PORQUE II. A Constituição prevê tratamento igualitário aos cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, não sendo previstas distinções entre eles de qualquer natureza. Acerca dessas asserções, assinale a opção correta. Alternativas Alternativa 1:


deiariva: Acredito ser a c pois não se faz distinção a não ser os previsto na lei
deiariva: Por isso a 2 é falsa
fcmbandeira39: Verdade. A correta é a C.

Soluções para a tarefa

Respondido por amandaaraujobatista
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Resposta:

As afirmações I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.


jjan: Acredito que a alternativa correta é "C" "A afirmação I é uma preposição verdadeira e a II uma preposição falsa" porque a na Constituição estão previsto alguns casos "§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."
deiariva: concordo
fcmbandeira39: Concordo. Também respondi a C.
estherfanyspa30: TAMBÉM CONCORDO
cleiton10gts: A afirmação I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
regifortunato: Concordo.
rayllansamoreno: A alternativa 3 é a correta: A afirmação I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
junioraua: A lei pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados? Não. A Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
viviviolino93: Alternativa 3:
A afirmação I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.

GABARITO CORRIGIDO
Respondido por mcgabrielpr
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Resposta:

alternativa 1

Explicação:

As afirmações I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.


estherfanyspa30: A afirmação I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
cleiton10gts: A afirmação I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
rayllansamoreno: A afirmação I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
junioraua: As afirmações I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
junioraua: A afirmação I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
adribelaz: para mim 1 verdadeira e 2 falsa , na segunda a Lei não pode fazer distinção ,mas a própria Constituição já o faz , quando menciona os cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos .
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