Questão 1
Texto da questão
Para que o certame licitatório consiga atender às suas finalidades, há pressupostos. Julgue os itens abaixo e assinale a sequência correta quanto aos pressupostos pertinentes:
I – Existir uma pluralidade de objetos e de ofertantes;
II – Licitação constituir meio apto para a Administração pelo menos em tese conseguir atender à necessidade pública no caso concreto;
III – Existir interessados em disputar a licitação.
Escolha uma:
a. V, V, V; Correto
b. F, V, V;
c. V, F, V;
d. V, V, F.
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Resposta: letra “a”.
A questão abordou corretamente os pressupostos lógicos para a licitação, segundo Bandeira de Melo (Módulo 1, Unidade 2, Elementos Básicos da Licitação).
A resposta correta é: V, V, V;.
Soluções para a tarefa
Se me permite opinar a respeito, esta questão é um tanto quanto “controversa”, pois quando são determinadas obrigações compostas por múltiplos objetos em uma licitação, estas obrigações poderão ser divididas entre cumulativas (ou conjuntivas) e alternativas (ou disjuntivas). Apenas para esclarecer: nas obrigações cumulativas os objetos são apresentados ligados entre si pelo uso da conjunção “e”, isto é, a entrega é condicionada a outra concomitantemente, pois obrigação só será de fato cumprida se for entregue as duas coisas.
Já na obrigação alternativa os objetos teriam a sua ligação definida por “ou”; devendo-se entregar apenas uma ou outra coisa e não as duas “obrigatoriamente” para o cumprimento da obrigação. (entendo que na questão elas seriam tecnicamente “cumulativas)
Ainda assim, desta forma podemos apresentar o “problema do fracionamento do objeto”, ou seja, neste caso específico de pluralidade de objetos e ofertantes, faltou esclarecer se os objetos seriam similares ou totalmente distintos. Assim diante da “indeterminação” do pressuposto da opção I, considero que configura fins de aplicação da dispensa de licitação, em razão da indeterminação de modalidade de licitação cabível.
Além disso, a dispensa de licitação neste caso está também prevista no inciso II do artigo 25 da Lei de Licitações: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (...)”
E, por último, a dispensa de licitação neste caso está também prevista no inciso II do artigo 25 da Lei de Licitações, principalmente em razão da ausência de objetividade na seleção do objeto (pluralidade de objetos): “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública(...)”
A minha resposta seria a letra b) F V V