Questão 1
TEXTO BASE: A superlotação dos estabelecimentos prisionais do Brasil é um problema histórico e socialmente gravíssimo. No entanto no final de 2016, e inicio do ano de 2017 a situação fugiu do ( aparente) controle pelo Estado. Inúmeras rebeliões foram deflagradas e até janeiro de 2017 somaram-se 133 mortos de presos em todo país.
A crise no sistema prisional está produzindo números cada vez mais assustadores. Foram 133 mortes em 15 dias. No dia 1º de janeiro, foram 56 mortos no Compaj, em Manaus. No dia seguinte, mais quatro, em outra unidade prisional do Amazonas.
Depois, no dia 4 de janeiro, duas mortes em Patos, no sertão da Paraíba. Dia 6, 33 na rebelião de Boa Vista, em Roraima. Dois dias depois: mais quatro em Manaus, naquela cadeia pública que foi reativada.
Na última quinta-feira, foram dois mortos na Casa de Custódia de Maceió, e dois em Tupi Paulista, no estado de São Paulo.
No sábado (14), foram 26 presos mortos na rebelião no Rio Grande do Norte. No mesmo dia, houve mais duas mortes em presídios de Santa Catarina e outras duas em uma penitenciária na região metropolitana de Curitiba.
O número de mortes até agora já ultrapassou as 111 mortes do Massacre do Carandiru, no estado de São Paulo, em 1992.
Apesar de terem sido condenados à pena provativa de liberdade, muitos reclusos foram mortos enquanto cumpriam sua pena de prisão. houve violação ao direito fundamental desses presos? qual? A condição de presidiário ainda assim garante a preservação de direitos?
QUESTÃO 2
Teresa Caldeira – Direitos Humanos ou Privilégios de Bandidos?
Enunciado: analise a charge a cima e disserte sobre os direitos que garantem ao indivíduos possibilidade de exercer a humanidade dentro do estado democrático e direito.
Questão 3
A Noruega prova que tratar presos como seres humanos realmente funciona
“Trate as pessoas como lixo e elas serão lixo. Trate-as como seres humanos e elas se comportarão como seres humanos.”
ILHA BASTOY, NORUEGA – “Prisão”, pergunto aos dois marinheiros, ao chegar à balsa.
Sim, respondeu um deles, esfregando as mãos por causa do frio.
Bastoy é uma prisão aberta, conceito nascido na Finlândia nos anos 1930 e agora norma em toda a Escandinávia. Alguns presos podem manter seus empregos enquanto cumprem suas penas, indo e voltando todos os dias. Um terço das prisões norueguesas são abertas, e Bastoy, um reformatório para meninos convertido em prisão em 1982, é considerada a joia da coroa.
Uma pequena van amarela dirigida por um guarda sorridente me leva até uma cabana, onde deixo meu telefone, a primeira coisa que remotamente sugere “prisão”. Tom, o governador – não diretor nem superintendente, mas governador parece Kevin Costner. Ele me oferece um café, e nos sentamos em seu escritório
“Não funciona. Só fazemos assim porque somos preguiçosos”, disse Tom.
“Comecei bastante cético. Mas isso mudou bem rápido. Mais prisões deveriam ser abertas – quase todas deveriam ser assim. Aceitamos o número máximo aqui, mas não temos lugar para todos.” Presos de todo o país podem pedir transferência para uma prisão aberta como Bastoy quando estão a três anos da liberdade. A ilha acomoda cerca de 115 homens, sob a supervisão de 70 funcionários. A lista de espera tem 30 detentos. “Comecei bastante cético. Mas isso mudou bem rápido. Mais prisões deveriam ser abertas – quase todas deveriam ser assim. Aceitamos o número máximo aqui, mas não temos lugar para todos.” Presos de todo o país podem pedir transferência para uma prisão aberta como Bastoy quando estão a três anos da liberdade. A ilha acomoda cerca de 115 homens, sob a supervisão de 70 funcionários. A lista de espera tem 30 detentos.
Mas a característica mais marcante do sistema norueguês é que ele parece funcionar. Os índices de criminalidade são muito baixos, e as taxas de reincidência são de meros 20%.
Enunciado
Ao ler o texto acima, é possível se espantar com duas
Situações: a civilidade do sistema penitenciário norueguês e, tal modelo seria capaz de dissuadir um delinquente a deixar praticar um crime, já que as condições da prisão se assemelham a um “ acampamento de verão “, o que poderia, contrariamente ás primeiras intenções, incentivar o criminoso a cometer o ilícito e ser premiado depois. Por outro lado, esse modelo parece cumprir outros objetivos de tal forma que nenhum outro sistema carcerário já alcançou, dentre as funções da pena, qual (is) delas o modelo norueguês mais privilegia ?
jehsy:
Alguém pode me ajudar
Dentre as funções o modelo que mais e privilegiado e, durante sua pena, a possibilidade de uma transferência para uma prisão de menor segurança é levada em consideração, tudo isso com o objetivo de criar uma transição gradual da prisão à liberdade. Para que assim, até o final da sentença os presos também possam ser transferidos a casas de adaptação, onde os detentos experiência algo semelhante a "vida normal".
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Todo cidadão possui direito a saúde, a moradia, a educação básica, serviços sanitários, alimentação, entre outras, na qual devem ser garantidas pelo Estado Democrático de Direito, mantendo assim o cidadão com uma vida digna
Soluções para a tarefa
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A pena privativa de liberdade é usada como poder punitivo do Estado, e encontra legitimidade quando o bem jurídico ofendido pelo criminoso for de grande importância à sociedade, uma vez que sua presença seja sinônimo de perigo.
o Direito Penal interveem quando há a necessidade de proteção dos cidadãos,encontrando a legitimidade para punir o indivíduo.
o Estado encontra na liberdade individual, o bem supremo que este pode atingir sem ferir, em tese, o princípio da dignidade da pessoa humana.
A proteção a dignidade da pessoa humana de toda uma sociedade se sobrepõe a de um único indivíduo.Porem referente as questões:
houve violação ao direito fundamental desses presos?
Sim, houve violação.
Qual (is)?
O direito a vida, elencado como o bem mais precioso em nosso ordenamento jurídico. A condição de presidiário, não exclui direitos constitucionais, devendo o estado tutelar pelos que estão em cumprimento de pena.
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