Direito, perguntado por pollianacleto, 8 meses atrás

Questão 1
Segundo Cavalieri Filho (2010, pág.266) fato do produto é um acontecimento que ocorre no mundo
exterior, causando dano material ou moral ao consumidor, que decorre de um defeito do produto, desta
forma, entende-se que o fato gerador será sempre o defeito do produto:
A respeito de fato do produto analise as seguintes asserções e a relação entre elas proposta:
1 - Havendo a disponibilização de um produto novo de qualidade superior cuja tecnologia não estava
disponível no mercado anteriormente, haverá a excludente de responsabilidade pelo fato do produto, por
inexistência do defeito.
PORQUE
11 - Da leitura do inciso III. parágrafo 1° do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor temos que
não será considerado defeituoso, todavia, o produto que for substituído por outro de melhor qualidade
no mercado de consumo.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta:
A.
A asserção I e II são proposições verdadeiras, e a Il é uma justificativa da l.
B.
O A asserção I e Il são proposições verdadeiras, mas a Il não é uma justificativa da I.
C.
A asserção 1 é uma proposição verdadeira, e a Il é uma proposição falsa.
D.
O A asserção 1 é uma proposição falsa, e all é uma proposição verdadeira.
E O A asserção I e II são proposições falsas​

Soluções para a tarefa

Respondido por mariaclara333324
6

Resposta:

A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa

Explicação:

Respondido por gbspenedo
1

Resposta:

C.  A asserção 1 é uma proposição verdadeira, e a Il é uma proposição falsa.

Explicação:

Por fim, o inciso III, do § 1º do art. 12 do CDC, aponta para o

período em que o produto foi posto em circulação. Nunes (2015)

considera referido inciso ininteligível, visto que o acidente de consumo

independe de época, posição que também corroboramos. A época

em que o produto foi posto no mercado interfere no máximo no vício

de qualidade, mas nunca em defeito. Esse inciso parece remeter à

ideia constante no § 2º do mesmo artigo que expõe que “o produto

não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade

ter sido colocado no mercado” (BRASIL, 1990, [s.p.]). Um sistema de

freios de um carro antigo, por exemplo, é pior do que o de um carro

novo, mas nem por isso haverá, por si só, defeito no fato do produto.

Entretanto, se há uma falha no sistema antigo que tenha nexo de

causalidade com um acidente com danos, estaremos diante de uma

situação de defeito que gera responsabilidade civil.

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