Questão 1 O Código Civil Brasileiro (CCB) prevê que as Organizações do Terceiro Setor (OTS) podem ser constituídas como Associações ou Fundações. As associações são pessoas jurídicas formadas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, não havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocas. O que deve conter no estatuto, sob pena de nulidade, que prevê que as Organizações do Terceiro Setor (OTS) possam ser constituídas como Associações ou Fundações? Cite cinco (5) diretrizes. Questão 2 Estão obrigadas a apresentar a DIRF as entidades sem fins lucrativos (imunes e isentas) que pagarem ou creditarem rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em único mês do ano, por si ou como representante de terceiros. Segundo o Decreto nº 3.000/1999, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas à escrituração do livro Diário, encadernado com folhas numeradas seguidamente, em que serão lançados, dia a dia, diretamente ou por reprodução, os atos ou as operações da atividade, ou que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial. Quais, entre outras obrigações acessórias, temos como necessárias de apresentação? Cite pelo menos cinco (5).
Soluções para a tarefa
Questão 1 - No estatuto deve constar todas as regras sociais que irão conduzir e orientar as decisões da Associação, diretoria e dos seus associados, devendo conter também as previsões legais existentes.
De acordo com o artigo 54 do Código Civil, sob a pena de nulidade estão:
- a denominação, a finalidade e a sede da associação;
- os requisitos para admitir, demitir ou excluir os associados;
- quais as fontes de recurso serão utilizadas para sua manutenção;
- os direitos e deveres dos associados;
- a forma utilizada para a gestão e para a aprovação das contas
Questão 2 - As obrigações acessórias referem se ao monitoramento para apurar e fiscalizar a arrecadação de tributos correspondentes aos deveres administrativos, a obrigação principal refere-se ao pagamento em si do tributo, ou seja, impostos, contribuições, taxas, entre outros.
Exemplos: - escrituração dos livros fiscais;
- demonstrações Contábeis;
- emissão de guias para recolhimento dos tributos;
- emissão de notas fiscais de venda de mercadoria e serviço;
- folhas de pagamento.
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