QUESTÃO 1 O Brasil é constituído pelo Poder Executivo, que é responsável pela Gestão, Poder Legislativo, que é responsável por fiscalizar e elaborar leis, e ainda o Poder Judiciário que tem a função típica de aplicar a lei, a fim de solucionar um problema com origem em conflitos de ordem administrativa e legislativa, sendo composto por órgãos responsáveis por zelar da Constituição Federal e garantir o direito ao acesso à justiça de todos. Elaborado pela professora, 2021. De acordo com o fragmento de texto acima, sobre o Poder Judiciário avalie as afirmações a seguir como (V) para verdadeiras e (F) para falsas: I. O Supremo Tribunal Federal (STF) é considerado o órgão maior órgão do poder judiciário e tem como função garantir o cumprimento do Constituição Federal. II. O Supremo Tribunal da Justiça (STJ) é responsável por julgar causas importantes que envolvam os governadores, os desembargadores, os juízes, dentre outros. III. Também são considerados órgãos do Poder Judiciário: a Justiça Federal Comum e a Justiça Federal Especializada. As afirmações I, II e III são, respectivamente: Alternativas Alternativa 1: V, F, V. Alternativa 2: F, F, V. Alternativa 3: V, F, F. Alternativa 4: V, V, V. Alternativa 5: F, F, F.
Soluções para a tarefa
Resposta:
4: V;V;V
Explicação:
A Constituição Brasileira, em seu artigo 92, enumera os órgãos do Poder Judiciário do país
São eles:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Ao longo do artigo nº102, são enumeradas as competências do STF, dentre elas ações de inconstitucionalidade de leis de outros entes federativos e o de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição,
Já np artigo nº.105, aparece a competência atribuída ao STJ que é julgar, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;