Questão 1:
O Art. 2º da CLT conceitua, de forma muito precisa, a figura do Empregador:
Art. 2º - Considera-se Empregador, a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos
da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal dos serviços.
Magalhães (2013) detalha: “Entende-se que o empregador possa ser uma empresa e também
uma pessoa física, que possa contratar outrem para a prestação dos serviços que lhe seja
necessário.”.
E continua:
“Os riscos de uma atividade, sem dúvida alguma, devem ser assumidos pelo Empregador. São
considerados riscos:
- Arcar com os lucros e perdas do estabelecimento, assumindo totalmente a administração, os
sucessos e insucessos do negócio, sendo, inclusive, responsáveis por eventuais perdas e danos;
- Admitir o empregado – ter plenas condições e identificar o melhor perfil para contratação
- Remunerar o empregado – responsável por garantir o pagamento do salário
- Dirigir o negócio – exercer o poder de comando, com relação a três itens mínimos: direção,
fiscalização e disciplina."
Complementando o raciocínio acima, conclui-se que o empresário deve ser responsável por
todas as empresas que por ele são administradas, considerando-se ainda que, para todos os
efeitos legais, podemos entender que o Empregador, na legislação trabalhista, equipara-se ao
Empresário, na legislação empresarial.
Analisando o conceito de Empregador e os respectivos riscos a que ele está submetido, no
caso de ocorrer uma ação trabalhista em que uma pessoa física “terceirizada” esteja
pleiteando o vínculo empregatício e respectivos direitos trabalhistas junto à empresa
contratante, que esteja acoplada a um grupo econômico (holding), a quem cabe assumir a
responsabilidade de garantir o pagamento dos direitos pleiteados?
Respostas objetivas:
À empresa contratante, de forma isolada.
Ao preposto da empresa.
À empresa principal e, de forma solidária, às demais empresas do grupo.
Ao tomador de serviço, de forma exclusiva.
A relação “terceirizada” não gera vínculo empregatício.
Soluções para a tarefa
Respondido por
12
resposta: À empresa principal e, de forma solidária, às demais empresas do grupo
dbuzaid:
alguém respondeu a questão 2? Já passaram a atividade para o sistema?
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