Questão 1:
O Art. 2º da CLT conceitua, de forma muito precisa, a figura do Empregador: Art. 2º - Considera-se Empregador, a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal dos serviços.
Magalhães (2013) detalha: “Entende-se que o empregador possa ser uma empresa e também uma pessoa física, que possa contratar outrem para a prestação dos serviços que lhe seja necessário.”
E continua:
“Os riscos de uma atividade, sem dúvida alguma, devem ser assumidos pelo Empregador. São considerados riscos: -
Arcar com os lucros e perdas do estabelecimento, assumindo totalmente a administração, os sucessos e insucessos do negócio, sendo, inclusive, responsáveis por eventuais perdas e danos; - Admitir o empregado – ter plenas condições e identificar o melhor perfil para contratação - Remunerar o empregado – responsável por garantir o pagamento do salário - Dirigir o negócio – exercer o poder de comando, com relação a três itens mínimos: direção, fiscalização e disciplina.
Complementando o raciocínio acima, conclui-se que o empresário deve ser responsável por todas as empresas que por ele são administradas, considerando-se ainda que, para todos os efeitos legais, podemos entender que o Empregador, na legislação trabalhista, equipara-se ao Empresário, na legislação empresarial.
Analisando o conceito de Empregador e os respectivos riscos a que ele está submetido, no caso de ocorrer uma ação trabalhista em que uma pessoa física “terceirizada” esteja pleiteando o vínculo empregatício e respectivos direitos trabalhistas junto à empresa contratante, que esteja acoplada a um grupo econômico (holding), a quem cabe assumir a responsabilidade de garantir o pagamento dos direitos pleiteados?
Respostas objetivas:
À empresa contratante, de forma isolada.
Ao preposto da empresa.
À empresa principal e, de forma solidária, às demais empresas do grupo.
Ao tomador de serviço, de forma exclusiva.
A relação “terceirizada” não gera vínculo empregatício.
Soluções para a tarefa
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ALGUEM TEM ESSA RESPOSTA.....
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8
Questão 1 resposta A Empresa principal e , de forma solidária , ás demais empresas do grupo.
Breve relato. para estudar melhor a matéria busque a Sumula 331 do TST paragrafo segundo art e o Art 2 da CLT
Boa sorte
Breve relato. para estudar melhor a matéria busque a Sumula 331 do TST paragrafo segundo art e o Art 2 da CLT
Boa sorte
Questão 2- Jovens de 14 a 24 anos.
Já passei para o sistema e tirei 10!
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