QUESTÃO 1. Como profissional liberal no ofício de dentista, eu posso requerer a minha insolvência civil?
a) não porque o dentista precisa, para exercer sua profissão, constituir sociedade empresarial.
b) sim, mas somente quando o dentista mostrar que deve a um concurso de credores.
c) não, mas com exceção da situação de que o próprio credor requeira o decreto da insolvência.
d) sim, desde que o dentista atue na forma de prestador de serviço como profissional liberal.
QUESTÃO 2. Posso pedir minha própria insolvência civil?
a) Não porque as pretensões executivas são sempre ajuizadas pelos credores.
b) Não face aos princípios executivos que garantem aos credores a satisfação de seu crédito.
c) Sim considerando que a legislação permite a insolvência requerida pelo credor ou pelo devedor.
d) Sim desde que não se trate do espólio do devedor que será declarado insolvente.
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Questão 01: D
Questão 02: C
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Questão 01: Pois, não se pode decretar a falência de fundação, associação beneficente, funcionário público, profissional liberal, sociedade simples e cooperativa, por exemplo. Tais sujeitos submetem-se ao regime jurídico da insolvência civil, a saber, arts. 955 a 965 do Código Civil de 2002 e arts. 748 a 786 do Código de Processo Civil.
Questão 02: A Insolvência Civil pode ser requerida tanto pelo credor como pelo próprio devedor. Como dito acima, a dívida tem que estar lastreada em título executivo. Ou seja, apenas nos casos em que o título (judicial ou extrajudicial) supera os bens do devedor é que se pode requerer a Insolvência Civil.
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