QUESTAO 1 - “As Pessoas Jurídicas, não obrigadas ao Lucro Real, cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões poderão optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Nesse regime, o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro estimado que irá variar de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa. Essa presunção do lucro varia entre 1,6% a 32% da receita, dependendo da atividade. Em geral, as atividades de comércio e indústria estão sujeitas à presunção do IRPJ de 8% e da CSLL de 12%. Já os serviços estão sujeitos à presunção de 32%, para ambos os tributos.
As alíquotas são as mesmas aplicáveis ao Lucro Real. No caso de opção pelo Lucro Presumido há a incidência do PIS e da COFINS sobre a receita, mediante a aplicação das alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente, sem o direito a qualquer tipo de abatimento, dedução ou crédito (sistemática cumulativa).”
Uma empresa que atua no ramo industrial apresentou faturamento de R$.78.000.000,00 e fez a opção pela apuração com base no lucro real no exercício de 20x8. No exercício seguinte, poderia ter optado pela tributação com base no lucro presumido
Escolha uma:
a.
desde que efetuasse o pagamento do Darf – Documento de arrecadação dentro do prazo tempestivo, ou seja, até 31 de março de 20x9.
b.
somente se estivesse incluída na lista de empresas obrigadas ao cálculo do PIS e da COFINS na modalidade cumulativa.
c.
apenas se o lucro projetado para 20x9 for igual ou inferior ao ano anterior.
d.
somente se estivesse incluída na lista de empresas obrigadas ao cálculo do PIS e da COFINS na modalidade não cumulativa.
e.
apenas se manifestasse a modificação de regime de tributação em campo próprio na ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
QUESTAO 2 - “Por 6 votos a 3, o ministros rejeitaram recurso de uma empresa que pretendia eliminar o limite permitido de compensação dos créditos. Antes de chegar ao Supremo, a limitação prevista na lei foi referendada pela Justiça Federal. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a lei que determinou limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais das empresas no pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O caso é popularmente conhecido como "Trava dos 30%".
Considerando as informações trazidas pelo artigo, avalie a situação a seguir:
Uma empresa apresenta os seguintes dados na Parte B do LALUR:
LALUR
PARTE B – CONTROLE DE VALORES
QUE CONSTITUIRÃO AJUSTE
NO LUCRO LÍQUIDO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
CONTA: Prejuízo Fiscal a Compensar
Data
Histórico
Controle de Valores
DÉBITO
CRÉDITO
SALDO
31/12/20x7
Prejuízo Fiscal a Compensar
0,00
200.000,00
200.000,00
31/12/20x8
Compensação parcial
149.700,00
0,00
50.300,00
31/12/20x9
?
?
?
?
Fonte: CANEZIN, (2020)
Obs: A empresa apurou Prejuízo Fiscal em 20x9 equivalente a R$.166.000,00.
Qual será o valor do saldo de conta de Prejuízo Fiscal a Compensar em 31/12/20x9 na Parte B do LALUR?
Escolha uma:
a.
216.300,00.
b.
50.300,00.
c.
200.000,00.
d.
149.700,00.
e.
166.000,00.
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Resposta:
c.
apenas se o lucro projetado para 20x9 for igual ou inferior ao ano anterior.
Explicação:
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