Questão 1/5 - Processo Eletrônico
"O horário de juntada de petições e documentos [...] deve ser sincronizado com o horário legal fornecido pelo Observatório Nacional." (DUMAS, Márcio Nicolau. Processo eletrônico. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017.)
Acerca do horário de peticionamento no processo eletrônico, assinale a alternativa correta:
A
É possível o peticionamento em qualquer horário dentro do prazo processual, o que gera inúmeros prejuízos aos profissionais da área jurídica.
B
Para evitar a sobrecarga de trabalho dos profissionais, o horário de peticionamento eletrônico é das 5:00h da manhã até as 23:00h.
C
O peticionamento por meio eletrônico pode ocorrer até o último instante do prazo processual.
D
O horário de peticionamento eletrônico é até as 23:00h, podendo ser prorrogado em casos excepcionais.
E
O peticionamento eletrônico deve ser realizado no horário de funcionamento do respectivo fórum, a fim de que os servidores públicos possam tomar conhecimento.
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no que diz respeito as características do processo eletrônico, temos que a resposta certa é a: B
Para evitar a sobrecarga de trabalho dos profissionais, o horário de peticionamento eletrônico é das 5:00h da manhã até as 23:00h.
Isso porque o processo eletrônico veio como forma de facilitar a vida das pessoas no que diz respeito ao peticionamento.
Assim, temos que ele deverá ser feito via sistema de computador em que cada órgão tem seu próprio sistema que ainda encontra-se em aperfeiçoamento.
espero ter ajudado!
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A resposta é a letra C C
O peticionamento por meio eletrônico pode ocorrer até o último instante do prazo processual.
O horário de peticionamento “[...] não está mais restrito ao horário de funcionamento do fórum, e pode ocorrer até o último segundo do prazo processual”.
(DUMAS, Márcio Nicolau. Processo eletrônico. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 298.)