História, perguntado por nailsonelaisa, 11 meses atrás

Questão 1/5 - Organização Municipal e Política Urbana

Segundo Bernardi (2012) “Para que o instrumento da preempção (preferência para a aquisição de imóvel urbano por parte do município) possa ser utilizado, deve estar previsto no Plano Diretor. Uma lei municipal específica deve delimitar as áreas onde o instrumento incidirá, não podendo ultrapassar cinco anos (com possibilidade de renovação após um ano).”

Fonte: BERNARDI, Jorge Luiz. A Organização Municipal e a Política Urbana. Curitiba: Intersaberes, 2012.
O direito de preempção só pode ser exercido pelo Poder Público Municipal em certos casos. Sobre eles, analise as assertivas abaixo, assinalando V para as sentenças VERDADEIRAS e F para as FALSAS. Após, assinale a alternativa que traz a sequência correta:

( ) Regularização fundiária;

( ) Execução de Programas e projetos habitacionais de interesse social;

( ) Constituição de reserva fundiária;

( ) Implantação de loteamentos particulares.
A V, V, F, F
B

V, V, V, F
C V, V, V, V
D F, F, V, V
E F, F, F, F

Soluções para a tarefa

Respondido por paulorodolfop3
11

Resposta:

   B)  V, V, V, F

Explicação:

Esse direito pode ser exercido pelo poder público municipal nos casos de Regularização fundiária , Execução de Programas e projetos habitacionais , Constituição de reserva fundiária.

Resposta no livro de Organização Municipal e Política Urbana - folha 378

Respondido por elamambretti
2

1/5. Sobre o direito de preempção exercido pelo Poder Público Municipal em certos casos:

B.  V, V, V, F

Direito de preempção é a preferência que tem o Poder Público Municipal para aquisição de imóvel urbano. Do Estatuto da Cidade,  Seção VIII  - Do Direito de Preempção:

Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

I – regularização fundiária;

II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

III – constituição de reserva fundiária;

IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de  interesse ambiental;

VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

Bons estudos!

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