Direito, perguntado por isisduarte73, 1 ano atrás

Questão 1/5 - Mediação e Arbitragem

Segundo o Manual de Mediação do CNJ, é “importante que a parte realize uma autoanálise ao preparar-se para negociar, em outras palavras, que avalie os seus interesses, as opções que se apresentam, suas vantagens e desvantagens. (AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial. 5. ed. Brasília: CNJ, 2015.)

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynnaba
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Sobre o tema, analise as assertivas abaixo:

I – É importante que o negociador estabeleça previamente o seu MAANA e que, assim, valore os esforços que serão empreendidos na negociação.

II – A MAANA é um conceito secundário em uma negociação; qualquer negociação pode dar bons resultados sem conhecimento da MAANA.

III – Antes que as partes se encontrem para o estabelecimento de eventual acordo, é importante que elas tenham detectado as suas condições e limites

IV – O preparo ameniza as chances de confusão, surpresa ou posterior arrependimento. Sendo assim, antes da fase de resolução de questões, o mediador precisa confundir as partes para que elas possam ser facilmente enganadas para chegar a um acordo rápido, porém insatisfatório.  

É correto apenas o que se afirma em:  

A I e III.  

B II e IV.  

C I e IV.  

D III.

E III e IV.

No caso podemos afirmar que a resposta certa é a letra a, qual seja: A I e III.  

Isso porque o texto do enunciado da questão diz respeito as formas alternativas de solução de conflitos.

Nesse quesito, é de suma importância perceber que tais formas vem com o objetivo de diminuir o número de litígios que corre na justiça.

Além disso, também possibilita que as pessoas cheguem de forma consensual a resolução de seus problemas.

Tais fatores também vem como forma de desafogar o judiciário que ainda possui milhares de casos para julgamento.

espero ter ajudado!

Respondido por jeffersonweden
6

Resposta:

A   I e III.

Explicação:

Você acertou!

KAMEL, Antoine Youssef. Mediação e Arbitragem. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 47-53.

Nos termos tratados, “mostra-se importante que o negociador estabeleça previamente o seu MAANA (ou que o mediador estimule as partes a fazê-lo) e que, assim, valore os esforços que serão empreendidos na negociação. Também, é recomendado que ele trace possibilidades à eventual frustração de acordo. Assim, ao detectar alternativas, a parte deve procurar aprimorá-las e fortalecê-las, de tal modo a criar vantagens e evitar a completa dependência da parte alheia. De fato, antes que as partes se encontrem para o estabelecimento de eventual acordo, é importante que elas tenham detectado as suas condições e limites. Além de ancorá-las à realidade, o preparo ameniza as chances de confusão, surpresa ou posterior arrependimento. Sendo assim, antes da fase de resolução de questões, o mediador precisa estar convicto de que estimulou as partes a se prepararem devidamente.” (AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial. 5. ed. Brasília: CNJ, 2015, p. 78.)

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