Questão 1/5 - Legislação Trabalhista
Você labutou durante um ano e meio para seu empregador, sem ter faltado um dia sequer ao serviço. Seu empregador o comunicou que no mês seguinte, irá lhe conceder férias fazendo-o assinar o aviso correspondente. Você adianta-lhe que tem a intenção de vender 10 dias. Dois dias antes do começo de suas férias, você é chamado a comparecer ao setor de recursos humanos da empresa, quando recebeu o valor referente a suas férias, acrescido dos 10 dias que reverteu em remuneração, além de um terço sobre o total.
Será que seu empregador pagou errado e em duplicidade o valor dos 10 dias vendidos, uma vez que este é conhecido como adicional de férias?
A O empregador pagou corretamente, pois o acréscimo de um terço, conhecido como adicional de férias, é garantia constitucional. É a quantia paga para que o empregado possa gozar suas férias sem a necessidade de comprometer seu salário. Não pode, em hipótese alguma ser descontado.
B O empregador não pagou corretamente os 20 dias do período de férias.
C O empregador pagou corretamente, pois o acréscimo de um terço não está previsto na Constituição e o correto seria que fossem descontados do empregado os 10 dias. O valor correto somente prevê os 20 dias do período de férias, mas no caso se pagou em duplicidade o valor correspondente aos 10 dias.
D O empregador pagou erroneamente, pois o acréscimo de um terço não está previsto na legislação trabalhista e não há adicional de férias para esse empregado, com base no rol de situações do artigo 483 da CLT.
E O empregador pagou erroneamente, pois conforme prevê a Constituição Federal, é ilícita a venda de dias das férias, tendo em vista ser direito indisponível. Portanto, o empregado obrigatoriamente deve gozar de 30 dias de férias.
Soluções para a tarefa
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Alternativa correta é a LETRA "A".
APOL 100%
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Resposta correta alternativa A, já realizei minha Apol.
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