QUESTÃO 02: Com relação ao pagamento antecipado nas licitações e nos contratos pela Administração Pública, pede-se:
(a) Apresentar os requisitos que justifiquem uma contratação com essas características;
(b) Descrever os cuidados que a Administração poderá tomar para reduzir o risco de inadimplemento contratual
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Resposta:
a) O pagamento antecipado nas licitações e nos contratos pela Administração podem se dar desde que:
represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou propicie significativa economia de recursos .
b) A aplicação do regime diferenciado de contratações públicas - RDC, de que trata a Lei nº12.462 de 4 de agosto de 2011, para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.
Na hipótese de que trata tal inciso II do caput, a Administração deverá:
prever a antecipação de pagamento em edital ou em instrumento formal de adjudicação direta e exigir devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
Sem prejuízo do disposto no inciso 1º, a Administração poderá prever cautelas aptas a reduzir o risco de inadimplemento contratual, tais como:
comprovação de execução de parte ou de etapa inicial do objeto pelo contratado, para a antecipação do valor remanescente;
prestação de garantia nas modalidades de que trata o art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993, de até trinta por cento do valor do objeto;
a emissão de título de crédito pelo contratado;
o acompanhamento da mercadoria em qualquer momento do transporte por representante da Administração ; e
a exigência de certificação do produto ou fornecedor.
Explicação: