Direito, perguntado por tonidiniz21, 5 meses atrás

Questão 02
(CESPE - 2018 - DPE-PE - Defensor Público - modificada) A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta.

CLIQUE NA SUA RESPOSTA ABAIXO
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em relação à teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, não se pode presumir o abuso da personalidade jurídica diante da mera insolvência da pessoa jurídica para justificar a sua desconsideração.

A desconsideração inversa da pessoa jurídica não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.

Para aplicar a desconsideração da personalidade jurídica, faz-se necessária a prévia decretação de falência ou insolvência da pessoa jurídica.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige a comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade para a desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente que a pessoa jurídica seja obstáculo ao ressarcimento dos consumidores.

O Código Civil de 2002 adotou a teoria menor: basta o mero prejuízo à parte para que a desconsideração da personalidade jurídica seja deferida.

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Respondido por mcsdredf
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Resposta:

NÃO INTENDI A QUESTÃO

Explicação:

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