QUESTÃO 01
Observar as sentenças a seguir:
1) Não se deve confundir o custo da mão-de-obra direta dos produtos com o valor total da folha de pagamento relativa à mão-de-obra direta total da empresa.
2) Custo de mão-de-obra direta é aquele relativo à utilizada direta e efetivamente na produção de bens ou serviços.
3) O custo relativo à folha de pagamento da própria produção é sempre variável.
4) O custo da mão-de-obra direta sempre varia com o volume de produção.
Estão corretas as afirmativas:
( )2, 3 e 4.
( )1 e 3.
( )1, 2 e 4.
( )1, 2 e 3.
( )1, 3 e 4.
Soluções para a tarefa
Respondido por
13
Olá, Rosymayre.
De acordo com o mestre Eliseu Martins (livro "Contabilidade de Custos", p. 96):
"11.2 MÃO-DE-OBRA DIRETA: CUSTO FIXO OU VARIÁVEL?
Mesmo que a remuneração do operário seja contratada por hora, o que ocorre com o seu pagamento no fim do mês? A legislação trabalhista brasileira, diferente de inúmeros outros países, garante-lhe um mínimo de 220 horas. Mesmo que só tenha trabalhado metade disso, mas se teve à disposição da empresa todo o tempo exigido contratual e legalmente, fará jus àquele mínimo. O contrato acabou por produzir um gasto fixo mensal com esse operário. Será por isso a Mão-de-obra Direta um custo fixo também?
Convém aqui distinguirmos entre o que seja custo de Mão-de-obra Direta e gastos com Folha de Pagamento. No caso do parágrafo anterior, a folha é um gasto fixo (pelo menos quando não excede às 220 horas), mas o custo de Mão-de-obra Direta não. E isso devido ao fato de só poder ser considerada como Mão de-obra Direta a parte relativa ao tempo realmente utilizado no processo de produção, e de forma direta. Se alguém deixa, por qualquer razão, de trabalhar diretamente o produto, esse tempo ocioso ou usado em outras funções deixa de ser classificado como Mão-de-obra Direta. Se, por exemplo, houver uma ociosidade por razões tais como falta de material, de energia, quebra de máquinas etc., dentro de limites normais, esse tempo não utilizado será transformado em custo indireto para rateio à produção. Se, por outro lado, tais fatos ocorrerem deforma anormal e o valor envolvido for muito grande, será esse tempo transferido diretamente para perda do período (como no caso de greve prolongada, grandes acidentes etc.).
Portanto, custo de Mão-de-obra Direta não se confunde com valor total pago à produção, mesmo aos operários diretos. Só se caracteriza como tal a utilizada diretamente sobre o produto. Portanto, o custo de Mão de-obra Direta varia com a produção, enquanto a Folha relativa ao pessoal da própria produção é fixa. Essa distinção é de absoluta importância para inúmeras finalidades".
Por todas as informações contidas na aula acima do professor Eliseu Martins, podemos verificar que as afirmações 1, 2 e 4 estão corretas. A afirmação 3 está incorreta, porque há uma parte fixa mínima na folha de pagamento, por causa da legislação trabalhista.
De acordo com o mestre Eliseu Martins (livro "Contabilidade de Custos", p. 96):
"11.2 MÃO-DE-OBRA DIRETA: CUSTO FIXO OU VARIÁVEL?
Mesmo que a remuneração do operário seja contratada por hora, o que ocorre com o seu pagamento no fim do mês? A legislação trabalhista brasileira, diferente de inúmeros outros países, garante-lhe um mínimo de 220 horas. Mesmo que só tenha trabalhado metade disso, mas se teve à disposição da empresa todo o tempo exigido contratual e legalmente, fará jus àquele mínimo. O contrato acabou por produzir um gasto fixo mensal com esse operário. Será por isso a Mão-de-obra Direta um custo fixo também?
Convém aqui distinguirmos entre o que seja custo de Mão-de-obra Direta e gastos com Folha de Pagamento. No caso do parágrafo anterior, a folha é um gasto fixo (pelo menos quando não excede às 220 horas), mas o custo de Mão-de-obra Direta não. E isso devido ao fato de só poder ser considerada como Mão de-obra Direta a parte relativa ao tempo realmente utilizado no processo de produção, e de forma direta. Se alguém deixa, por qualquer razão, de trabalhar diretamente o produto, esse tempo ocioso ou usado em outras funções deixa de ser classificado como Mão-de-obra Direta. Se, por exemplo, houver uma ociosidade por razões tais como falta de material, de energia, quebra de máquinas etc., dentro de limites normais, esse tempo não utilizado será transformado em custo indireto para rateio à produção. Se, por outro lado, tais fatos ocorrerem deforma anormal e o valor envolvido for muito grande, será esse tempo transferido diretamente para perda do período (como no caso de greve prolongada, grandes acidentes etc.).
Portanto, custo de Mão-de-obra Direta não se confunde com valor total pago à produção, mesmo aos operários diretos. Só se caracteriza como tal a utilizada diretamente sobre o produto. Portanto, o custo de Mão de-obra Direta varia com a produção, enquanto a Folha relativa ao pessoal da própria produção é fixa. Essa distinção é de absoluta importância para inúmeras finalidades".
Por todas as informações contidas na aula acima do professor Eliseu Martins, podemos verificar que as afirmações 1, 2 e 4 estão corretas. A afirmação 3 está incorreta, porque há uma parte fixa mínima na folha de pagamento, por causa da legislação trabalhista.
rosymayrecardos:
Valeu mesmo amigo... Sem vc nd eu seria!
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