Direito, perguntado por LannaMuniz1348, 11 meses atrás

Quest.: 4 4. (Ministério Público/SP - 83°) De acordo com o que estabelece o art. 1.200 do Código Civil, é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. E nos termos do art. 1.201 do mesmo diploma, está dito que é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Diante de tais enunciados:

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Respondido por yagoholy22
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Posse Justa não é violenta, clandestina ou precária. Posse injusta é violenta, clandestina ou precária. Posse de boa-fé se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Posse de má-fé possuidor não ignora impedimentos. O possuidor com justo título que é "o documento hábil para transmissão de posse" têm por si só presunção de boa-fé salvo prova em contrário ou quando a lei expressamente não admite essa presunção. A posse de boa-fé só se perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. São elas Posse Natural (posse de fato)
Posse Civil (decorre de lei)
Posse Ad_Interdita_ (advém de ações possesórias)
Posse Ad_Usucapione_ (advém do decurso do tempo - usucapião).

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