Quest.: 4 4. Arthur ingressou com ação em face da Empresa X. No dia da audiência inaugural, sem qualquer justificativa, se ausentou na audiência. Neste caso o Juiz do Trabalho:
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Olá, amigo(a)!
Você esqueceu de colocar o restante da pergunta. Lamentavelmente, não foi possível encontrar o restante dela.
Vou te ajudar nessa questão.
A fundamentação legal pode ser encontrada no Art. 844º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com o disposto no artigo em questão, o não comparecimento do reclamante à audiência enseja o arquivamento da reclamação. Ainda, no mesmo artigo, podemos constatar que, além de representar um ato de confissão, o não comparecimento da parte reclamada é visto como revelia (desobediência).
Portanto, podemos compreender que o não comparecimento de Arthur obriga o juiz a fazer o arquivamento da reclamação trabalhista.
Você é um(a) vencedor(a)!
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