Administração, perguntado por Konrrad, 10 meses atrás

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Respondido por JohnAlagoano
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Conceito: é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídicacomo sujeito de direitos e obrigações; são 3 os seus requisitos: organização de pessoasou de bens; lícitude de seus propósitos ou fins; capacidade jurídica reconhecida por norma.

Classificação: Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas. As primeiras encontram-se no âmbito de disciplina do direito público, e as últimas, no do direito privado.

Tipos:
Pessoa jurídica de direito público interno

Geralmente criadas por lei, são aquelas que representam juridicamente a União, os estados e os municípios, além das autarquias e de todos os outros órgãos que foram a administração pública.

Pessoa jurídica de direito público externo

São os Estados estrangeiros e organismos internacionais como, por exemplo, a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Fundo Monetário Internacional (FMI). As pessoas jurídicas de direito público externo respondem pelas normas do direito internacional, que são reconhecidas pela legislação interna brasileira.

Pessoa jurídica de direito privado

É aquela constituída a partir da iniciativa de seus membros - ao contrário da pessoa física, que adquire esse estatuto a partir do seu nascimento, e da pessoa jurídica de direito público, que é criada por lei.
A pessoa jurídica de direito privado precisa ser formalmente registrada nos órgãos competentes para passar a existir perante a lei. Os registros mais comuns são o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inscrições municipais e estaduais.
O ato jurídico que representa o trâmite administrativo para a criação de uma pessoa jurídica é chamado de constituição.

Exemplos: As pessoas jurídicas de direito público interno se dividem em entes de administração direta: União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios; e entes de administração indireta, como é o caso das autarquias (como o INSS) e das demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações ...
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