Ed. Física, perguntado por gabyzinha1505, 9 meses atrás

Quem são os responsáveis em assegurar o direito ao lazer e ao esporte das crianças e adolescente?​

Soluções para a tarefa

Respondido por Usuário anônimo
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Explicação:

Você sabe o que significa “Sistema de Garantia de Direitos”?

É um conjunto articulado de pessoas e instituições que atuam para efetivar os direitos infanto-juvenis, dentre os quais podemos citar: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (com os gestores responsáveis pelas políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer etc.), Conselho Tutelar, Juiz da Infância e da Juventude, Promotor da Infância e da Juventude, professores e diretores de escolas, responsáveis pelas entidades não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias etc.

Observe que a concepção progressista de “Sistema de Garantias” não permite que apenas um órgão, instituição ou pessoa detenha a “autoridade suprema” na solução de problemas ou nas decisões referentes a criança e ao adolescente , como estabelecia o “Código de Menores” ( para o qual o “Juiz de Menores” tinha nítida ascendência em relação aos demais atores). Atualmente pelo nosso ordenamento jurídico, não há como estabelecer se há maior ou menor importância de uma instituição sob a outra, mas sim que todas fazem parte de um Sistema incompleto, e que precisam umas das outras para cumprir a finalidade maior de sua existência: a promoção e proteção de crianças e adolescentes. A existência de cada uma é complementar à existência das outras e o papel de cada um de seus integrantes igualmente importante para que a “proteção integral” de todas as crianças e adolescentes, prometida já pelo art. 1º, da Lei nº 8.069/90.

Com a atual orientação emanada pelo ordenamento jurídico, na sistemática atual, não mais é admissível aguardar que a violação de direitos da criança e do adolescente tenham sido efetivados para que - somente então - o “Sistema” passe a agir. A Lei nº 8.069/90 destinou um título específico à prevenção (Livro I, Título III, arts. 70 a 85), veja o que estabelece o texto da lei no artigo 70: “Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente” lei 8069/90.

Esta proteção integral também se dá através da implementação de políticas públicas com enfoque prioritário na criança e no adolescente (cf. arts. 4º, par. único, alínea “c” c/c 87, incisos I e II), conforme artigos abaixo indicados

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