Quem são os melhores interpretes da norma jurídica do brasil?
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Resposta:
INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO entende que o ato interpretativo não é um fim em si mesmo, mas muito mais daquilo que o intérprete suponha existir do texto escrito, ao ser posto em confronto com a realidade.
RUBENS LIMONGI FRANÇA aduz que a interpretação não pode se limitar aos "estritos termos da lei", pois essa comporta limitações que não permitiria revelar o direito que ela carrega em si. "Desse modo, é ao direito que a lei exprime que se devem endereçar aquilo que, por vezes, não logra o legislador manifestar com a necessária clareza e segurança."
Para NEI BELLO, a interpretação jurídica só tem sentido pelo objetivo claro a ser realizada pelo intérprete, levando em consideração também a norma jurídica a ser interpretada.
ARTUR STAMFORD argumenta bem, ao sustentar a inviabilidade de se não levar a efeito a atuação dos "agentes jurídicos" na interpretação jurídica, vez que são as decisões jurídicas que têm o condão de revelar o direito que a norma traz consigo.
Explicação: