Quem pode tombar o patrimonio historico e artistico ?
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O Tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.
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Por exemplo, o proprietário não pode exportá-lo ou tentar enviá-lo para fora do pais (exceto se apenas temporariamente, e depois de autorizado pelo órgão responsável), e jamais poderá vendê-lo para um comprador fora do Brasil (embora possa vender para um estrangeiro que vá manter o bem no Brasil). Ele também deve informar ao governo sempre que o bem for vendido ou doado, ou mudar de local. Além disso, o dono não pode destruir, demolir, modificar, mutilar, estragar ou modificar o bem tombado de qualquer outra forma. E também não pode reparar, pintar ou restaurar o bem sem prévia autorização do órgão que o tombou. E se o proprietário resolver vender seu bem, o governo que o tiver tombado (União, estados ou município) terá direito de preferência em sua aquisição, desde que esteja disposto a oferecer o mesmo valor que outros compradores. O governo ainda tem direito de inspecionar a coisa sempre que achar necessário e de fazer reformas urgentes sem autorização do proprietário. E, obviamente, se o bem sofrer qualquer dano ou for roubado/furtado ou sofrer qualquer outra forma de extravio, isso deve ser informado pelo dono ao governo.
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