quem pode sacar o fgts
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O FGTS foi liberado para trabalhadores que possuem conta inativa no Fundo de Garantia desde 31 de Dezembro de 2015, ou seja, que não tenham carteira assinada desde essa data, ou que não tenham recebido nenhum depósito na conta do Fundo de Garantia do Trabalhador desde esse período.
Pode ser sacado nas seguintes ocasiões:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de
suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou
agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do
contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando
mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre
natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de
residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de
calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo
Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna
- câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão
de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo
afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do
regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90,
inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de
aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das
prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de
parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.