História, perguntado por ep4193514, 10 meses atrás

quem fez a replública​


cupissura13pb: Manoel Marechal Deodoro da Fonseca

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Respondido por euuuuu009
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Resposta:

No dia 15 de novembro de 1889, na cidade do Rio de Janeiro, então capital do Brasil, quem proclamou a República do Brasil foi Marechal Deodoro da Fonseca.

Respondido por jklienne
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Resposta:

A República (do latim res publica, "coisa pública") é uma estrutura política de Estado ou forma de Governo em que, segundo Cícero, são necessárias três condições fundamentais para caracterizá-la: um número razoável de pessoas (multitude); uma comunidade de interesses e de fins (communio); e um consenso do direito (consensus iuris). Nasce das três forças reunidas: libertas do povo, auctoritas do senado e potestas dos magistrados.[1] A República é vista, mais recentemente, como uma forma de governo na qual o chefe do Estado é eleito pelo povo ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada. A eleição do chefe de Estado, por regra chamado presidente da república, é normalmente realizada através do voto livre e secreto. Dependendo do sistema de governo, o presidente da república pode ou não acumular o poder executivo. O mandato tem uma duração típica de quatro ou cinco anos, havendo em geral uma limitação no número consecutivo de mandatos.

A origem deste sistema político está na Roma antiga, onde primeiro surgiram instituições como o senado. Nicolau Maquiavel descreveu o governo e a fundação da república ideal na sua obra Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio (1512-17). Estes escritos, bem como os de seus contemporâneos, como Leonardo Bruni, constituem a base da ideologia que, em ciência política, se designa por republicanismo. O conceito de república não é isento de ambiguidades, confundindo-se às vezes com democracia, às vezes com liberalismo, às vezes tomado simplesmente no seu sentido etimológico de "bem comum". Hoje em dia, o termo república refere-se, regra geral, a um sistema de governo cujo poder emana do povo, ao invés de outra origem, como a hereditariedade ou o direito divino. Ou seja, é a designação do regime que se opõe à monarquia.

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