Quem era os empregadores dos homens livres dos escravizados ber...
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Resposta:
Este texto não tem a pretensão de recontar a história do trabalho livre no Brasil. Nosso propósito é reler um importante período de nossa história não com os olhos de hoje, mas numa perspectiva de um olhar refletido para o presente. Fazemos, assim, um recorte histórico para fixar dois destacados momentos da exploração e da regulamentação jurídica da venda da força de trabalho: a) o período de formação e exploração da mão-de-obra escrava; b) o período de transição da escravidão para o trabalho livre.
A regulação do trabalho livre no Brasil, no final do último quartel do século XIX, evidencia de início um paradoxo: o advento da propalada libertação do trabalho escravo se dava via uma regulamentação rígida na contratação e na disciplina imposta aos trabalhadores. Mas a história “oficial” afirma que, enfim, estávamos libertando nossos escravos, rumo a uma forma racionalizada e humana de trabalho: o trabalho livre.
A história do direito do trabalho no Brasil, salvo poucas exceções, aparece como um processo linear, cronológico, dando conta da saga da formação de um direito a partir do rompimento com a exploração desumana do trabalho escravo, como se após a obscura escravidão negra do passado nascesse, enfim, o direito do trabalho. O direito do trabalho dos manuais é apresentado como fruto da intervenção estatal, a partir das primeiras leis no começo século XX, com destaque para a década de 30, no ambiente de um direito social em emergência, preocupado com a condição humana do operariado. As histórias do direito do trabalho e da justiça do trabalho aparecem, dessa forma, como fatos simultâneos e convergentes do mesmo processo histórico. Essa na verdade é mais uma história do emprego no Brasil e não do trabalho, este compreendido como modo de produção e reprodução da vida.[2]
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