Quem era o cidadão brasileiro durante o 1. Reinado?
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Resposta:
Uma cidadania plena, que conjugue liberdade, participação e igualdade para todos, é um ideal, talvez, inatingível. Contudo, em um país marcado por graves problemas de ordem social, em que direitos são desrespeitados, inefetivos ou mesmo inexistem, e cuja problemática da desigualdade e da injustiça, vigente desde a colonização, ainda persiste, é de fundamental importância compreender os alicerces do desenvolvimento e da consolidação dos direitos do povo.
Os conceitos dos direitos que, combinados, constituem tal plena cidadania, são bem conhecidos. Os direitos civis têm como fundamento a liberdade individual, abrangendo os direitos à vida, à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei. Os direitos políticos pressupõem a participação do cidadão na política da sociedade, isto é, consiste na capacidade de organizar partidos, de votar e de ser votado e de manifestar-se politicamente. Por último, há os direitos sociais, que incluem a educação, o trabalho, a saúde e a renda justa e têm como base a justiça social e a igualdade material.
Não se intentará aqui uma análise integral acerca do surgimento sequencial desses direitos. A especificidade do período objeto deste trabalho destina-se a garantir uma melhor compreensão do nascimento do fenômeno histórico da cidadania no nosso país. A demarcação do Império como ponto de partida da análise faz-se coerente uma vez conhecido o avanço que nossa primeira Constituição representou no que tange aos direitos políticos, despontando, de fato, em que pesem sua precariedade e simbologia, o início da construção cidadã no Brasil. Condizente também se faz, de igual modo, a inserção do ano de 1930, término da Primeira República, como ponto de chegada, visto sua característica de divisor de águas na história brasileira, a partir do qual avançaram as mudanças sociais e políticas com o advento do Estado Social de Vargas e com a Constituição de 1934.
O presente artigo pretende, nessa ordem de referência, estudar o modo inicial com que se delinearam os direitos do cidadão no Brasil, tendo como objeto de análise os dois sujeitos envolvidos no processo: o Estado Brasileiro e a sociedade civil. Do primeiro buscar-se-á abordar, particularmente, a partir da análise dos pressupostos de seus esforços na construção dos ideais dos direitos do cidadão, sua atuação diante dos direitos sociais. E do segundo objetiva-se colher sua participação nos caminhos tortuosos que tem seguido nossa cidadania.
ARTIGOS
Cidadania no Brasil do Império à Primeira República (1822-1930).
O papel do Estado brasileiro frente aos direitos sociais
Lucas Sales da CostaLucas Sales da Costa
Publicado em 09/2014. Elaborado em 01/2014.
TEORIA DO DIREITODIREITO CONSTITUCIONALTEORIA DO ESTADODIREITOS FUNDAMENTAIS (DIREITO CONSTITUCIONAL)
Se extremamente precários eram os direitos civis e políticos, certo é não haver como falar de direitos sociais em tal período. O governo pouco cuidava de legislação trabalhista e de proteção ao trabalhador. Não cabia ao Estado promover assistência social.
1 INTRODUÇÃO
Uma cidadania plena, que conjugue liberdade, participação e igualdade para todos, é um ideal, talvez, inatingível. Contudo, em um país marcado por graves problemas de ordem social, em que direitos são desrespeitados, inefetivos ou mesmo inexistem, e cuja problemática da desigualdade e da injustiça, vigente desde a colonização, ainda persiste, é de fundamental importância compreender os alicerces do desenvolvimento e da consolidação dos direitos do povo.
Os conceitos dos direitos que, combinados, constituem tal plena cidadania, são bem conhecidos. Os direitos civis têm como fundamento a liberdade individual, abrangendo os direitos à vida, à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei. Os direitos políticos pressupõem a participação do cidadão na política da sociedade, isto é, consiste na capacidade de organizar partidos, de votar e de ser votado e de manifestar-se politicamente. Por último, há os direitos sociais, que incluem a educação, o trabalho, a saúde e a renda justa e têm como base a justiça social e a igualdade material.
Não se intentará aqui uma análise integral acerca do surgimento sequencial desses direitos. A especificidade do período objeto deste trabalho destina-se a garantir uma melhor compreensão do nascimento do fenômeno histórico da cidadania no nosso país. A demarcação do Império como ponto de partida da análise faz-se coerente uma vez conhecido o avanço que nossa primeira Constituição representou no que tange aos direitos políticos, despontando, de fato, em que pesem sua precariedade e simbologia, o início da construção cidadã no Brasil. Condizente também se faz, de igual modo, a inserção do ano de 1930, término da Primeira República, como ponto de chegada, visto sua característica de divisor de águas na história brasileira, a partir do qual avançaram as mudanças sociais e políticas com o advento do Estado Social de Vargas e com a Constituição de 1934.