quem é obrigado a votar em 2018
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todas as pessoas acima de 18 anos são obrigadas e quem tem 16 e já fez seu título de eleitor também. quem tem 16 e não quer fazer o título só será obrigado com 18 anos.
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Eleições 2018: saiba para quem o voto é facultativo e obrigatório
Cerca de 147 milhões de eleitores poderão votar no pleito de outubro deste ano.
No próximo dia 7 de outubro, cerca de 147 milhões de eleitores poderão manifestar sua vontade política nas urnas ao votar nos candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e deputados federais e estaduais/distritais. A Constituição Federal prevê que a soberania popular será exercida, entre outros, “pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, porém o voto é facultativo para algumas categorias de eleitores.
De acordo com o artigo 14, parágrafo 1º, da Carta Magna, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Nas Eleições Municipais de 2016, dos mais de 144 milhões de eleitores aptos a votar, 11.352.863 tinham 70 anos ou mais, 2.311.120 tinham 16 ou 17 anos, e 6.981.111 declararam ser analfabetos.
Embora o voto seja facultativo para alguns eleitores, estes são obrigados a comparecer às convocações da Justiça Eleitoral para revisões do eleitorado, sob risco de cancelamento do título eleitoral. Atualmente, a revisão do eleitorado é feita por meio do recadastramento biométrico, isto é, mediante o registro das impressões digitais dos cidadãos, o que amplia a segurança do processo eleitoral, especialmente no que se refere à identificação do votante.
Por isso, todos os eleitores que possuam domicílio eleitoral em municípios que estejam realizando o recadastramento biométrico – incluindo os cidadãos para os quais o voto é facultativo – devem comparecer ao cartório eleitoral para manter seu cadastro ativo. No caso dos idosos, a participação na revisão eleitoral confirma sua pretensão de continuar exercendo a cidadania por meio do voto.
Os eleitores convocados para o recadastramento biométrico que não comparecerem ao cartório eleitoral terão seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral. O cancelamento também é efetuado se o eleitor deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas, sendo cada turno de um pleito considerado como uma eleição.
Cerca de 147 milhões de eleitores poderão votar no pleito de outubro deste ano.
No próximo dia 7 de outubro, cerca de 147 milhões de eleitores poderão manifestar sua vontade política nas urnas ao votar nos candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e deputados federais e estaduais/distritais. A Constituição Federal prevê que a soberania popular será exercida, entre outros, “pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, porém o voto é facultativo para algumas categorias de eleitores.
De acordo com o artigo 14, parágrafo 1º, da Carta Magna, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Nas Eleições Municipais de 2016, dos mais de 144 milhões de eleitores aptos a votar, 11.352.863 tinham 70 anos ou mais, 2.311.120 tinham 16 ou 17 anos, e 6.981.111 declararam ser analfabetos.
Embora o voto seja facultativo para alguns eleitores, estes são obrigados a comparecer às convocações da Justiça Eleitoral para revisões do eleitorado, sob risco de cancelamento do título eleitoral. Atualmente, a revisão do eleitorado é feita por meio do recadastramento biométrico, isto é, mediante o registro das impressões digitais dos cidadãos, o que amplia a segurança do processo eleitoral, especialmente no que se refere à identificação do votante.
Por isso, todos os eleitores que possuam domicílio eleitoral em municípios que estejam realizando o recadastramento biométrico – incluindo os cidadãos para os quais o voto é facultativo – devem comparecer ao cartório eleitoral para manter seu cadastro ativo. No caso dos idosos, a participação na revisão eleitoral confirma sua pretensão de continuar exercendo a cidadania por meio do voto.
Os eleitores convocados para o recadastramento biométrico que não comparecerem ao cartório eleitoral terão seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral. O cancelamento também é efetuado se o eleitor deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas, sendo cada turno de um pleito considerado como uma eleição.
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