Direito, perguntado por Larissa002016, 1 ano atrás

Quem é o JUIZ no Poder Judiciário, sabendo-se que o Estado tem função de Pacificação Social, portanto deve solucionar conflitos.

Explique quais são os poderes, deveres e responsabilidades do Juiz nessa função essencial de solução de conflitos na jurisdição contenciosa e administração pública na jurisdição voluntária. 

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Respondido por andrelofiego
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Olá!

Os sujeitos da relação processual – autor, réu e juiz – se vinculam, gerando com essa vinculação, além de eventuais obrigações, poderes, deveres, ônus e faculdades estabelecidos na lei.

Ao provocar a jurisdição, deve o autor observar seus deveres (art. 77, CPC/2015). Todavia, com essa provocação surge para ele, autor, o direito a um pronunciamento jurisdicional e, em contrapartida, uma obrigação ou dever do Estado-Juiz de se pronunciar sobre o caso concreto. O não cumprimento do dever ou o exercício irregular do poder por parte do juiz implica responsabilidades.

Para impor a ordem jurídica e, consequentemente, manter a paz social, o Estado assumiu o monopólio da justiça, manifestando uma faceta de seu poder, o poder jurisdicional. Por outro lado, não permitindo a justiça privada, assumiu o dever de prestar a tutela jurisdicional sempre que provocado para tanto. Aliás, o conceito de jurisdição engloba pelo menos dois aspectos: a jurisdição como manifestação do poder do Estado e como função ou encargo. Em razão disso, os poderes e deveres do juiz são indissociáveis.

A atuação do magistrado deve se pautar pelas regras e princípios dispostos ao longo do Código, em especial nos comandos normativos elencados no art. 139, CPC/2015.

a) Igualdade de tratamento às partes (art. 139, inciso I, CPC/2015)

O artigo 7º do novo CPC assegura regra segundo a qual se deve garantir às partes tratamento equilibrado e condições equivalentes de oportunidades ao longo do trâmite processual. Essa regra vai ao encontro da previsão contida no artigo 139, I, que trata da incumbência do magistrado de assegurar às partes igualdade de tratamento.

b) Duração razoável do processo (art. 139, inciso II, CPC/2015)

A celeridade da prestação jurisdicional é dever do juiz, e nem poderia ser diferente, uma vez que, tomando a parte a iniciativa de provocar a jurisdição, pela propositura da ação, o processo se desenvolve por impulso oficial (art. 2º, CPC/2015). A própria Constituição da República assegura aos litigantes a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da sua tramitação (art. 5o, LXXVIII, da CF/88).

c) Repressão a atos contrários à dignidade da justiça (art. 139, inciso III, 1ª parte, CPC/2015)

Tem o juiz o dever e o poder de reprimir atos que atentem contra a respeitabilidade e o prestígio de que deve gozar a Justiça. Deve, pois, punir o litigante que procede de má-fé (arts. 79 e 80, CPC/2015), advertir a testemunha mentirosa (art. 458, parágrafo único, CPC/2015), fazer retirar da audiência pessoas que adotarem comportamento não condizente com o recinto (art. 360, II, CPC/2015), entre outras medidas.

Espero, que, apesar de longa esta resposta, possa ter ajudado a agregar em seu conhecimento.


lorraini123: qual e a resposta dessa pergunta:: quem é o juiz no poder judiciário ? sabendo-se que o estado tem função de pacificação social, portando deve solucionar conflitos.
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