Direito, perguntado por michaelfrancisco9630, 6 meses atrás

Quem é o consumidor equiparado

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Respondido por melissaan905
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Resposta:

Na hipótese de acidente de consumo, aquele que não participa diretamente da relação, mas sofre os efeitos do evento danoso, é considerado consumidor por equiparação ou bystander, na forma do artigo 17 do CDC.

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