Quem é considerado capaz para exercer a atividade empresária?.
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Resposta:
Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Explicação:
Os principais impedidos de exercer a atividade empresarial são os falidos, porém, basta a declaração de extinção das obrigações para considerar-se reabilitado. Se houve crime falimentar, deverá após o decurso do prazo legal, obter a declaração de extinção das obrigações e a sua reabilitação penal.
Os requisitos para caracterizar a empresa (atividade como empresarial) são: (a) a atividade econômica de produção de bens e serviços; (b) organização; (c) o profissionalismo no desempenho da atividade produtiva (AQUINO, p. 184-210).
Resposta:
( E ). Todos aqueles indivíduos maiores de 18 anos, em posse de seus direitos civis; aos maiores de 16 e menores de 18 anos, desde que independentes.
Explicação:
O artigo 972 do Código Civil especifica quem pode ser empresário: todos aqueles indivíduos maiores de 18 anos, em posse de seus direitos civis; aos maiores de 16 e menores de 18 anos, desde que independentes, ou seja, emancipados e que não estejam legalmente impedidos. O incapaz poderá figurar como empresário desde que por intermédio de um representante ou adequadamente assistido, cabível em herança dar seguimento à empresa por ele enquanto incapaz, por seus pais ou pelo doador da herança. Nesses casos em que o assistente ou representante se mostrar impedido, o juiz poderá nomear um sujeito para gerenciar a firma, sem qualquer prejuízo ao que compete à responsabilidade do representante ou do assistente.