Quem decide se o similar pode ser intercambiáveis
a) médico, por ser o próprio prescritor.
b)balconista/atendente por ter conhecimento sobre legislação
c)farmacêutica, a não ser que o médico tenha determinado em seu receituário, que não aceita a intercambialidade .
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Resposta:
C) farmacêutica, a não ser que o médico tenha determinado em seu receituário, que não aceita a intercambialidade .
Explicação:
A intercambialidade de medicamentos é um ato privativo do farmacêutico, desde que o medicamento a ser intercambiado seja comprovadamente equivalente ao prescrito. No entanto se houver aviso médico indicando que é proibida a troca, a intercambialidade não poderá ser feita.
Espero ter ajudado, abraço.
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