Direito, perguntado por anabeatrizalcan7230, 10 meses atrás

Quem conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,1 g/l comete uma contra-ordenação:

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Respondido por yochan07
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Resposta: Muito grave.

Explicação: Artigo 145.º — Contraordenações graves

1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contraordenações:

(...)

l) A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;

Artigo 146.º — Contraordenações muito graves

No exercício da condução, consideram-se muito graves as seguintes contraordenações:

(...)

j) A infração prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo anterior, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;

Desta forma a resposta B é a correta visto que 1,1 g/l é superior a 0,8 g/l sendo considerada uma contraordenação muito grave.

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