História, perguntado por sakaijapa012, 8 meses atrás

que relação existe entre democracia e a constituição?​

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Respondido por tainaravitoriaa4
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panorâmica da posição da nova legislação em face da democracia e do

constitucionalismo.

Isso porque, a lei de cotas sociais, ante a sua finalidade de efetivar o

direito social da educação para todos, fazendo-o por meio da implemen-

tação de critérios baseados em classe social, raça e etnia, parece ilustrar

de forma clara e notória a tensão e a forçosa convivência entre a demo-

cracia e o constitucionalismo, ainda que reflita sobre conflitos gerados

no interior de cada um desses institutos, conforme se pretende averiguar.

Sem qualquer pretensão de esgotar o assunto, em virtude de sua vas-

tidão e complexidade, a análise aqui realizada tem como objetivo instigar

novos pensamentos sobre a eterna tensão entre constitucionalismo e

democracia, que parecem permanecer, por vezes, distantes de questões

práticas, bem como buscar a justificativa da validade, sem adentrar no

critério de efetividade da legislação em comento.

Finalmente, salienta-se que para atingir os objetivos do presente tra-

balho, adotar-se-á o método analítico segundo, precipuamente, a teoria

substancialista de Ronald Dworkin.

1. Constitucionalismo e democracia: as duas faces de um

Direito

O Estado Democrático de Direito há muito apresenta um dilema que

parece intrínseco à sua própria natureza. A vontade do povo, cristalizada

na democracia e a organização da sociedade em um consenso popular

encontra-se, ao menos de forma aparente, diametralmente oposta à ideia

de limitações determinadas por normas de difícil alteração, isto é, os

direitos fundamentais.

Antes de adentrarmos, todavia, no mérito da questão abordada, pode-

-se já afirmar que, em verdade, inexiste um ponto de equilíbrio passível

de ser apontado entre a chamada democracia e o constitucionalismo.

Não há primazia de um sobre o outro, uma vez que ambos parecem ser

constitutivos do Direito.

Apenas para realizar um breve panorama histórico, cumpre destacar

que, ao final da idade moderna, com a institucionalização do Estado Liberal,

inventa-se a ideia de indivíduo, adotando o critério da racionalidade e tendo

como parâmetro os princípios da igualdade, da liberdade e da propriedade.

Naquele momento, o Estado deve garantir a maior liberdade aos

indivíduos, interferindo o mínimo possível, sendo que a autonomia pri-

vada se relaciona basicamente a direitos negativos diante do Estado e de

outros cidadãos, isto é, direitos individuais (BAHIA, 2009, p. 235-236).

Esse cenário, após certo lapso temporal, gerou crises em virtude da

existência de desigualdades econômicas e sociais, uma vez que os direitos

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