que relação existe entre democracia e a constituição?
Soluções para a tarefa
panorâmica da posição da nova legislação em face da democracia e do
constitucionalismo.
Isso porque, a lei de cotas sociais, ante a sua finalidade de efetivar o
direito social da educação para todos, fazendo-o por meio da implemen-
tação de critérios baseados em classe social, raça e etnia, parece ilustrar
de forma clara e notória a tensão e a forçosa convivência entre a demo-
cracia e o constitucionalismo, ainda que reflita sobre conflitos gerados
no interior de cada um desses institutos, conforme se pretende averiguar.
Sem qualquer pretensão de esgotar o assunto, em virtude de sua vas-
tidão e complexidade, a análise aqui realizada tem como objetivo instigar
novos pensamentos sobre a eterna tensão entre constitucionalismo e
democracia, que parecem permanecer, por vezes, distantes de questões
práticas, bem como buscar a justificativa da validade, sem adentrar no
critério de efetividade da legislação em comento.
Finalmente, salienta-se que para atingir os objetivos do presente tra-
balho, adotar-se-á o método analítico segundo, precipuamente, a teoria
substancialista de Ronald Dworkin.
1. Constitucionalismo e democracia: as duas faces de um
Direito
O Estado Democrático de Direito há muito apresenta um dilema que
parece intrínseco à sua própria natureza. A vontade do povo, cristalizada
na democracia e a organização da sociedade em um consenso popular
encontra-se, ao menos de forma aparente, diametralmente oposta à ideia
de limitações determinadas por normas de difícil alteração, isto é, os
direitos fundamentais.
Antes de adentrarmos, todavia, no mérito da questão abordada, pode-
-se já afirmar que, em verdade, inexiste um ponto de equilíbrio passível
de ser apontado entre a chamada democracia e o constitucionalismo.
Não há primazia de um sobre o outro, uma vez que ambos parecem ser
constitutivos do Direito.
Apenas para realizar um breve panorama histórico, cumpre destacar
que, ao final da idade moderna, com a institucionalização do Estado Liberal,
inventa-se a ideia de indivíduo, adotando o critério da racionalidade e tendo
como parâmetro os princípios da igualdade, da liberdade e da propriedade.
Naquele momento, o Estado deve garantir a maior liberdade aos
indivíduos, interferindo o mínimo possível, sendo que a autonomia pri-
vada se relaciona basicamente a direitos negativos diante do Estado e de
outros cidadãos, isto é, direitos individuais (BAHIA, 2009, p. 235-236).
Esse cenário, após certo lapso temporal, gerou crises em virtude da
existência de desigualdades econômicas e sociais, uma vez que os direitos