Que matérias são vedadas à delegação?
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São vedadas à delegação : I) de forma expressa, indica a CF, art. 68, § 1.º, I, II e III, os atos de competência exclusiva do Congresso e os atos de competência privativa da Câmara ou do Senado, a matéria reservada à lei complementar nem a legislação sobre: a) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; b) nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; c) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos; II) de forma implícita, e mediante interpretação do art. 150, I, que veda exigir ou aumentar tributos sem que lei o estabeleça, conclui-se que matéria tributária não pode ser objeto de delegação ao Executivo.
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