Que limites de velocidade se encontram fixados para a circulação em auto-estrada?
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Mínimos e máximos.
Em Janeiro de 2014 foi introduzido o conceito de zonas de coexistência e a velocidade máxima para todos os veículos nestes locais é de 20 km/h.
Velocidade Moderada
É considerada uma velocidade moderada aquela que permita ao condutor imobilizar o veículo de forma controlada, sem colidir com qualquer obstáculo em todas as circunstâncias considerando as capacidades do condutor, o veículo, a visibilidade, a aderência, o tráfego, as condições atmosféricas, a via ou outros fatores.
O condutor é obrigado a moderar especialmente a velocidade nos seguintes locais:
À aproximação de passagens assinaladas para a travessia de peões e ou velocípedes;
À aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados;
Nas localidades ou vias marginadas por edificações;
Nas zonas de coexistência;
À aproximação de utilizadores vulneráveis;
À aproximação de aglomerações de pessoas ou animais;
Nas descidas de inclinação acentuada;
Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;
Nas pontes, túneis e passagens de nível;
Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência;
Nos locais assinalados com sinais de perigo;
Sempre que exista grande intensidade de trânsito;
Quando na alínea h) é indicado "visibilidade reduzida" refere-se a todos os locais anteriores, ou seja, nas curvas de visibilidade reduzida, nos cruzamentos de visibilidade reduzida, nas lombas de visibilidade reduzida, etc... Desta forma os condutores não estão obrigados a moderar a velocidade por exemplo em curvas ou lombas que apresentem boa visibilidade.
Velocidade Mínima
Apenas nas autoestradas existe uma velocidade mínima de circulação definida, todos os veículos estão obrigados a circular no mínimo a 50 km/h. Nos restantes tipos de via os condutores devem circular a uma velocidade que não provoque embaraço injustificado à circulação dos restantes veículos.
Apesar da velocidade mínima nas autoestradas ser de 50 km/h apenas podem circular nestas vias os veículos que consigam atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h.
Em Janeiro de 2014 foi introduzido o conceito de zonas de coexistência e a velocidade máxima para todos os veículos nestes locais é de 20 km/h.
Velocidade Moderada
É considerada uma velocidade moderada aquela que permita ao condutor imobilizar o veículo de forma controlada, sem colidir com qualquer obstáculo em todas as circunstâncias considerando as capacidades do condutor, o veículo, a visibilidade, a aderência, o tráfego, as condições atmosféricas, a via ou outros fatores.
O condutor é obrigado a moderar especialmente a velocidade nos seguintes locais:
À aproximação de passagens assinaladas para a travessia de peões e ou velocípedes;
À aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados;
Nas localidades ou vias marginadas por edificações;
Nas zonas de coexistência;
À aproximação de utilizadores vulneráveis;
À aproximação de aglomerações de pessoas ou animais;
Nas descidas de inclinação acentuada;
Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;
Nas pontes, túneis e passagens de nível;
Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência;
Nos locais assinalados com sinais de perigo;
Sempre que exista grande intensidade de trânsito;
Quando na alínea h) é indicado "visibilidade reduzida" refere-se a todos os locais anteriores, ou seja, nas curvas de visibilidade reduzida, nos cruzamentos de visibilidade reduzida, nas lombas de visibilidade reduzida, etc... Desta forma os condutores não estão obrigados a moderar a velocidade por exemplo em curvas ou lombas que apresentem boa visibilidade.
Velocidade Mínima
Apenas nas autoestradas existe uma velocidade mínima de circulação definida, todos os veículos estão obrigados a circular no mínimo a 50 km/h. Nos restantes tipos de via os condutores devem circular a uma velocidade que não provoque embaraço injustificado à circulação dos restantes veículos.
Apesar da velocidade mínima nas autoestradas ser de 50 km/h apenas podem circular nestas vias os veículos que consigam atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h.
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