Pedagogia, perguntado por depaulac595, 10 meses atrás

Que lei garante e estabelece que a Educação Especial seja oferecida preferencialmente na rede regular de ensino?​

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Respondido por Nikitinha
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Resposta:

LEI Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996

Explicação:

LEI Nº 9394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - 1996

CAPITULO V

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de  educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para  educandos portadores de necessidades especiais.

§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para  atender as peculiaridades da clientela de educação especial.

§2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados,  sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua  integração nas classes comuns do ensino regular.

§3º A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa  etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

Art. 59 . Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:

I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para  atender às suas necessidades;

II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a  conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para  concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para  atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a  integração desses educandos nas classes comuns;

IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em  sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de  inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem  como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística,  intelectual ou psicomotora;

V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis  para o respectivo nível do ensino regular.

Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de  caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação  exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder  público.

Parágrafo único. O poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do  atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular  de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

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