que lei dar ao surdo acesso a educação bilingue de 0 a17 anos?
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Considerando a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002 que preconiza a Língua Brasileira de Sinais - Libras como a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, bem como o direito das pessoas surdas e seus familiares, se ainda crianças, optarem pela modalidade escolar em que se sintam mais confortáveis, bem como prover as unidades educacionais com professores bilíngues da educação infantil até o ensino superior;
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O Plano Nacional de Educação (PNE) por meio da aprovação da Lei nº 13.005 de 2014 assegura ao surdo o acesso a educação bilingue de 0 17 anos de idade.
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