Administração, perguntado por gabitotoiss, 9 meses atrás

Que itens não se referem aos poderes da inspeção do trabalho?

Soluções para a tarefa

Respondido por geisamy
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Explicação:

I – INTRODUÇÃO

É competência privativa da União a inspeção do trabalho (art. 21, XXIV da CF), posto que suas atribuições estão intimamente ligadas ao Poder de Polícia.

A inspeção do trabalho não é inerte como o Judiciário que necessita de ser provocado, através do direito de ação; o processo de inspeção fiscal, ao contrário, é dinâmico e pró-ativo, indo a campo buscar e averiguar o fiel cumprimento das normas trabalhistas através da orientação a empregados e empregadores sobre a correta aplicação das normas, a verificação in loco ou através de diligências indiretas do cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção ao trabalho, etc..

A Convenção 81 da OIT (ratificada pelo Brasil), em consonância com a legislação federal, estipula que os principais poderes da inspeção do trabalho são: livre acesso, investigação, injunção, poder de notificação para correção de irregularidade, poder de expedição de notificação de débito, poder de autuação, poder de autorização e autenticação, poder de mediação.

 

II – PODERES DA INSPEÇÃO DO TRABALHO

 

2.1. Poder de livre acesso

Efetiva a inspeção do trabalho, vez que, a inspeção por si, sem o poder de visita seria uma atividade meramente burocrática.

À época da ratificação da Convenção 81 da OIT pelo Brasil, muito se discutiu sobre o eventual desrespeito à propriedade privada. Hoje em dia essa discussão está superada uma vez que se leva em conta o interesse coletivo, a fé pública e o dever de sigilo da autoridade fiscalizadora. Somente no caso de comprovada necessidade, não poderia o agente fiscal adentrar nas dependências da empresa posto ser o ato administrativo vinculado e não discricionário.

Respondido por sarakakauu
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Resposta:

Investigação de documentos permitidos pela empresa.

Explicação:

O auditor fiscal pode investigar documentos mesmo sem a permissão da empresa.

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