Que formas de maus-tratus contra crianças e adolescentes são mencionadas no ECA como passíveis de punição?
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Resposta: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais
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