QUE ELEMENTOS DIFERENCIAM AS LEIS ORDINÁRIAS,COMPLEMENTARES E DELEGADAS?
Soluções para a tarefa
Apresentamos as diferenças entre leis ordinárias, complementares e delegadas.
Leis complementares: espécie normativa que regula assuntos que o legislador entendeu como de maior relevância. Por isso, sujeitam-se a um critério de aprovação mais rígido em comparação com as leis ordinárias. Algumas matérias o legislador constituinte reservou à lei complementar, portanto somente podem ser reguladas por este meio normativo. O quórum para sua aprovação é de maioria absoluta. Lei complementar jamais pode ser alterada por lei ordinária.
Leis ordinárias: tudo o que não for reservado à lei Complementar pela Constituição Federal ou pela própria Lei Complementar pode ser regulamentado por lei ordinária. Esta espécie aborda assuntos diversos em todas as áreas do direito, regulando quase todas as matérias. O quórum de aprovação é de maioria simples. Vale dizer que os cidadãos também podem propor lei ordinária, atendendo as disposições da Carta Magna.
Leis delegadas: Através desta espécie normativa, o chefe do executivo edita lei que não seria de sua competência originária. Para tanto, necessita de aprovação do respectivo poder legislativos. O que a lei delegada não pode é versar sobre matérias de competência reservada à lei complementar, de competência exclusiva do legislativo, nem matérias orçamentárias.