Que diferenças podemos observar nas concepções de cidadania presentes na
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e na Declaração dos
Diretos Humanos? ME AJUDEM POR FAVOR
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Nas pólis/urbes greco-romanas a concepção de cidadania era limitada a poucos indivíduos, que estivessem ligados, entre outras coisas, ao cenário político da época. Hoje, após a declaração de 1789, entende-se um conceito maior de cidadão, que, em teoria, deveria abranger todos os indivíduos, mas que, na prática, sabemos, é falho.
Um abraço!
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