Português, perguntado por Yasmineg1234, 1 ano atrás

Que aspecto do contato entre os povos e objeto dos artigos da lei do diretório dos índios

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Respondido por WolfStrider
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A expressão Diretório dos Índios refere-se a uma lei, editada em 1755, e que reúne importantes dispositivos acerca da política indígena seguida por Portugal enquanto metrópole administradora do Brasil, mais precisamente no denominado período pombalino, onde o poderoso ministro do rei de Portugal D. José I, Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, dominou o cenário político português, na segunda metade do século XVIII.

Este mencionado regimento conta com 95 artigos, onde destaca-se a intenção do governo do Reino de Portugal de manter os povos indígenas fora do sistema escravagista, evitando além disso sua segregação, isolamento, e repressão ao tratamento dos indígenas como pessoas de segunda categoria em meios aos colonizadores e missionários brancos.

Além de várias outras medidas, o documento estabelece a proibição do uso da palavra "negro" (artigo 10), o incentivo ao casamento entre colonos brancos e indígenas, prometendo vantagens e prêmios aos brancos que se casassem com mulheres indígenas (artigos 88, 89, 90 e 91) e substituição da língua geral, o nheengatu pela língua portuguesa (artigo 6), ensino das crianças nativas em escolas públicas (artigo 7 e 8), bem como punição contra possíveis discriminações (artigos 84, 85 e 86).

Através do Diretório dos Índios, os povos nativos conquistavam o direito à realização do comércio e posse de bens individuais. Até que fossem capazes de se inserir na sociedade civilizada, porém, os índios deveriam ter um Diretor, um em cada aldeia ou povoação, eleito na comunidade com funções predominantemente de orientação e instrução do que de administração.

Tal política de valorização dos indígenas, por meio deste documento e subsequentes esforços para seu cumprimento tinham também a finalidade de afastar os indígenas da influência dos jesuítas, além de fazerem destes súditos fiéis da Coroa Portuguesa, auxiliando na defesa das fronteiras da colônia e fazendo-os desistirem de saquear os caminhos e as cidades, vilas e aldeias. Foram ordenadas pelo rei a edificação de povoações civis de índios livres, o que servia para tais propósito, e o ensino de meninos e meninas em escolas públicas foi realmente posto em prática de norte a sul do Brasil, mesmo que de forma improvisada.

Como tantas outras disposições da administração do Marquês de Pombal, o Diretório dos Índios seria extinto através de Carta-Régia da rainha D. Maria I (conhecida como "a louca", mãe de D. João VI e avó de D. Pedro I) de 12 de maio de 1798. Nela, os índios eram elevados à categoria de cidadãos comuns desde o nascimento, em igualdade com os outros vassalos do reino, sujeitos às leis do Estado e da Igreja.

O Diretório dos Índios foi decisivo na mudança linguística que se operou no Brasil no final do século XVIII. Antes desta sua intervenção, a língua geral, ou nheengatu, era comumente falada por todo o Brasil, e o português só se falava em poucos principais centros. Em poucas décadas, este entrou em decadência, mantendo sua importância apenas no estado do Amazonas. Em São Paulo, no início do século XIX, a população já se utilizava quase que somente do português, ao contrário dos três séculos anteriores.

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