Quatro amigos de infância, após ganharem uma bolada na Mega Sena, decidiram abrir um negócio. Para tanto, procuraram a Dra. Lúcia Guimarães, advogada no ramo do direito societário, para obter todas as informações sobre esta nova empreitada. Desejam os sócios que esta sociedade tenha como objeto social a venda de motocicletas, e a mesma empresa uma sociedade limitada. Como não entendem nada de administração, desejam colocar como administrador, o padrinho de um deles, que não vai integrar o quadro associativo. Diante disto, responda: Existe uma possibilidade de determinada pessoa que é um documento ocupa o cargo de administrador em uma sociedade limitada?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Sim.
Explicação:
Sim, não precisa ser sócio para ser administrador. Pode ser eleita qualquer pessoa para o cargo de administrador desde que haja aprovação unanime ou de pelo menos 2/3 (Dois terços) dos sócios, conforme exposto no artigo 1.061 do Código Civil de 2002.
"A depender da matéria a ser deliberada — como a eleição de sócio não administrador , depois de integralizado o capital social, no caso de sociedade limitada (art. 1.061, do CC) a título de ilustração —, mesmo que haja empate , não será possível, extrajudicialmente, fazer prevalecer a “maioria de cabeças”, pois para tal hipótese se estabeleceu o critério majoritário, inclusive, maioria qualificada, “2⁄3 (dois terços)” .
(Direito empresarial esquematizado® / Edilson Enedino das Chagas. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleç ão esquematizado® / coordenador Pedro Lenza)
esposta:
(FMP/2014/ Jui z/ MT) A responsabilidade dos administradores na sociedade limitada
R: é subjetiva bastando a culpa
(FCC/201 2/Juiz do Trabalho/20º Região - SE) O administrador de uma companhia:
R: não é pessoalme nte responsável pelas obrigações que contrair e m nome da socie dade e em virtude de ato regular de gestão.
Explicação:
Art. 1.01 0. Quando, por le i ou pelo contrato social , competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade , as de liberações serão tomadas por mai ria de votos, conta dos segundo o valor das quotas de cada um .