Pedagogia, perguntado por iagoejuliana2693, 10 meses atrás

Quatro amigos de infância, após ganharem uma bolada na Mega Sena, decidiram abrir um negócio. Para tanto, procuraram a Dra. Lúcia Guimarães, advogada no ramo do direito societário, para obter todas as informações sobre esta nova empreitada. Desejam os sócios que esta sociedade tenha como objeto social a venda de motocicletas, e a mesma empresa uma sociedade limitada. Como não entendem nada de administração, desejam colocar como administrador, o padrinho de um deles, que não vai integrar o quadro associativo. Diante disto, responda: Existe uma possibilidade de determinada pessoa que é um documento ocupa o cargo de administrador em uma sociedade limitada?

Soluções para a tarefa

Respondido por jhonnattanmm
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Resposta:

Sim.

Explicação:

Sim, não precisa ser sócio para ser administrador. Pode ser eleita qualquer pessoa para o cargo de administrador desde que haja aprovação unanime ou de pelo menos 2/3 (Dois terços) dos sócios, conforme exposto no artigo 1.061 do Código Civil de 2002.

"A depender da matéria a ser deliberada — como a eleição de sócio não administrador , depois de integralizado o capital social, no caso de sociedade  limitada (art. 1.061, do CC) a título de ilustração —, mesmo que haja empate , não será  possível, extrajudicialmente, fazer prevalecer a “maioria de cabeças”, pois para tal hipótese se  estabeleceu o critério majoritário, inclusive, maioria qualificada, “2⁄3 (dois terços)” .

(Direito empresarial esquematizado® / Edilson Enedino das Chagas. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação,  2018. (Coleç ão esquematizado® / coordenador Pedro Lenza)

Respondido por vnicius03
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esposta:

(FMP/2014/ Jui z/ MT)  A responsabilidade dos administradores na sociedade limitada

R:   é subjetiva bastando a culpa

(FCC/201 2/Juiz do Trabalho/20º Região - SE) O administrador de  uma companhia:                        

R:   não é pessoalme nte  responsável pelas obrigações que  contrair e m nome  da socie dade  e em virtude  de  ato regular de  gestão.


Explicação:

Art.  1.01 0.  Quando,   por  le i   ou pelo contrato  social ,  competir  aos  sócios decidir  sobre   os negócios  da   sociedade ,  as  de liberações  serão  tomadas  por  mai ria   de   votos,  conta dos segundo  o valor  das  quotas  de   cada  um .

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