quantos poderes foram estabelecidos na primeira constituição ?quais são
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A primeira constituição brasileira vigorou de 1824 até 1891. Nessa constituição os poderes do Estado brasileiro eram quatro. O texto constitucional explica da seguinte forma os poderes e as suas atribuições:
- seguia-se a concepção que a divisão, e harmonia dos Poderes Políticos é o princípio conservador dos Direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer efetivas as garantias, que a Constituição oferece.
- os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são : o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial (atualmente chamado de Judiciário).
- os Representantes da Nação Brasileira são o Imperador, e a Assembléia Geral.
- Todos estes Poderes no Império são delegações da Nação, ou seja, do povo.
O Poder Legislativo.
O Poder Legislativo é delegado à Assembléia Geral, que compõe-se de duas Câmaras: a Câmara de Deputados, e o Senado.
A Assembléia Geral tinha, dentre as suas atribuições, os seguintes elementos:
Resolver as dúvidas sobre a sucessão da Corôa.
Receber o juramento do Imperador.
- Fazer Leis, interpretá-las, suspende-las, e revogá-las.
- Zelar pela guarda da Constituição, e promover o bem geral do Nação.
- Fixar anualmente as despesas públicas, e repartir a contribuição direta (lei de orçamento).
- Regular a administração dos bens Nacionais, e decretar a sua alienação.
- Conceder, ou negar a entrada de forças estrangeiras de terra e mar dentro do Império, ou dos portos dele.
Autorizar ao Governo, para contrair empréstimos.
O Poder Moderador.
O Poder Moderador é a chave de toda a organização Política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que zele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.
O Imperador é inviolável, e não está sujeito a responsabilidade alguma.
As atribuições do Poder Moderador são, dentre outras:
- Nomear os Senadores.
- Sancionar os Decretos, e Resoluções da Assembléia Geral, para que tenham força de Lei. (poder de veto)
- Aprovar e suspendendo interinamente as Resoluções dos Conselhos Provinciais.
- Prorrogar, adiando a Assembléia Geral, e dissolvera a Câmara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado.
- Nomear, e demitindo livremente os Ministros de Estado.
- Perdoar e moderar as penas impostas e os Réus condenados por Sentença.
- Conceder Amnistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade,e bem do Estado.
Do Poder Executivo
O Imperador é o Chefe do Poder Executivo, e o exercita pelos seus Ministros de Estado.
São suas principais atribuições:
- Nomear Bispos, e prover os Benefícios Eclesiásticos.
- Nomear Magistrados.
- Dirigir as Negociações Politicas com as Nações estrangeiras.
- Declarar a guerra, e fazer a paz, participando á Assembléia as comunicações, que forem compatíveis com os interesses, e segurança do Estado.
- Expedir os Decretos, Instruções, e Regulamentos adequados á boa execução das Leis.
- Decretar a aplicação dos rendimentos destinados pela Assembléia aos vários ramos da publica Administração.
Prover a tudo, que for concernente à segurança interna (poder de polícia), e externa do Estado, na forma da Constituição.
O Poder Judicial (Judiciário)
O Poder Judiciário é independente, e composto de Juizes, e Jurados, os quais julgam em âmbito Civil e Penal pelo modo, que os Códigos determinam.
Todos os Juizes de Direito, e os Oficiais de Justiça são responsáveis pelos abusos de poder, e prevaricações, que cometerem no exercício de seus Empregos.
- seguia-se a concepção que a divisão, e harmonia dos Poderes Políticos é o princípio conservador dos Direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer efetivas as garantias, que a Constituição oferece.
- os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são : o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial (atualmente chamado de Judiciário).
- os Representantes da Nação Brasileira são o Imperador, e a Assembléia Geral.
- Todos estes Poderes no Império são delegações da Nação, ou seja, do povo.
O Poder Legislativo.
O Poder Legislativo é delegado à Assembléia Geral, que compõe-se de duas Câmaras: a Câmara de Deputados, e o Senado.
A Assembléia Geral tinha, dentre as suas atribuições, os seguintes elementos:
Resolver as dúvidas sobre a sucessão da Corôa.
Receber o juramento do Imperador.
- Fazer Leis, interpretá-las, suspende-las, e revogá-las.
- Zelar pela guarda da Constituição, e promover o bem geral do Nação.
- Fixar anualmente as despesas públicas, e repartir a contribuição direta (lei de orçamento).
- Regular a administração dos bens Nacionais, e decretar a sua alienação.
- Conceder, ou negar a entrada de forças estrangeiras de terra e mar dentro do Império, ou dos portos dele.
Autorizar ao Governo, para contrair empréstimos.
O Poder Moderador.
O Poder Moderador é a chave de toda a organização Política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que zele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.
O Imperador é inviolável, e não está sujeito a responsabilidade alguma.
As atribuições do Poder Moderador são, dentre outras:
- Nomear os Senadores.
- Sancionar os Decretos, e Resoluções da Assembléia Geral, para que tenham força de Lei. (poder de veto)
- Aprovar e suspendendo interinamente as Resoluções dos Conselhos Provinciais.
- Prorrogar, adiando a Assembléia Geral, e dissolvera a Câmara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado.
- Nomear, e demitindo livremente os Ministros de Estado.
- Perdoar e moderar as penas impostas e os Réus condenados por Sentença.
- Conceder Amnistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade,e bem do Estado.
Do Poder Executivo
O Imperador é o Chefe do Poder Executivo, e o exercita pelos seus Ministros de Estado.
São suas principais atribuições:
- Nomear Bispos, e prover os Benefícios Eclesiásticos.
- Nomear Magistrados.
- Dirigir as Negociações Politicas com as Nações estrangeiras.
- Declarar a guerra, e fazer a paz, participando á Assembléia as comunicações, que forem compatíveis com os interesses, e segurança do Estado.
- Expedir os Decretos, Instruções, e Regulamentos adequados á boa execução das Leis.
- Decretar a aplicação dos rendimentos destinados pela Assembléia aos vários ramos da publica Administração.
Prover a tudo, que for concernente à segurança interna (poder de polícia), e externa do Estado, na forma da Constituição.
O Poder Judicial (Judiciário)
O Poder Judiciário é independente, e composto de Juizes, e Jurados, os quais julgam em âmbito Civil e Penal pelo modo, que os Códigos determinam.
Todos os Juizes de Direito, e os Oficiais de Justiça são responsáveis pelos abusos de poder, e prevaricações, que cometerem no exercício de seus Empregos.
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