Quantos dias de aviso prévio deverão ser dados ao empregado que está a 13 anos trabalhando na empresa?
Alternativas:
a)30 dias
b)60 dias Alternativa assinalada
c)90 dias
d)36 dias
e)43 dias
Soluções para a tarefa
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26
Sinceramente eu não achei alternativa correta!Pois teriam os 30 dias normais,mais a cada 1 ano adiciona 3 dias então teria mais 39 dias.nesse caso daria 69 dias!!Vou lhe mostrar o que a lei diz e contendo a citação e referencia de onde eu tirei para não configurar plágio,
Veja bem o que diz a lei 12506/2011
"Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. "
Referencia:
BRASIL. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, Lei Nº12506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, disponível em< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm > Acesso em :09 de fevereiro de 2015 as 15:10
Veja bem o que diz a lei 12506/2011
"Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. "
Referencia:
BRASIL. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, Lei Nº12506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, disponível em< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm > Acesso em :09 de fevereiro de 2015 as 15:10
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100 dias
Explicação:
Correção pelo AVA
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