Quanto às autarquias, sabemos que sua definição está presente no Decreto 200/67, nos seguintes termos: “Art. 5º, I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
Com base nas regras que regem as autarquias, podemos dizer que quanto ao seu regime de pessoal, bens e obrigação de licitar:
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atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
Com base nas regras que regem as autarquias, podemos dizer que quanto ao seu regime de pessoal, bens e obrigação de licitar:
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atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
Com base nas regras que regem as autarquias, podemos dizer que quanto ao seu regime de pessoal, bens e obrigação de licitar:
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