Quanto aos recursos na fase de execução, assinale a alternativa CORRETA:Leitura Avançada
(A) Enquanto advogado(a) atuante em execução que trata da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), você pode manejar o recurso de revista por violação à lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal, ainda que o processo esteja na fase executória.
(B) Ao elaborar-se o recurso de agravo de petição em favor de reclamante exequente, está dispensado o pressuposto específico de delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados.
(C) Se determinada empresa executada interpõe agravo de petição, o apelo só será recebido se a agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, vedada a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
(D) O recurso adesivo, em razão de sua dependência do recurso principal para fins de conhecimento, é inaplicável à fase de execução trabalhista em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, uma vez que eventual recurso adesivo proposto por trabalhador na fase executória poderia não ser conhecido em razão de inadmissibilidade do recurso principal da parte contrária.
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a
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