Ed. Técnica, perguntado por sarahsoarespimentel0, 1 ano atrás

Quanto aos períodos de descanso, a CLT estabelece o seguinte:
"Entre duas jornadas de trabalho, haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso (artigo 66). Muitas empresas trabalham com margens menores que onze horas de descanso entre o término de um turno de trabalho e o inicio do próximo".
Essa jornada pode ser realizada na empresa? Justifique sua resposta.

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Respondido por vanessafonntoura
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Olá!

Via de regra, não. A lei excluir da jornada de descanso o tempo em que o empregado permanece na empresa sem trabalhar realizando atividades pessoais.

Permanecendo no trabalho logo após o expediente para se alimentar, fazer atividade de lazer, trocar de roupa ou etc, com esse tempo adicional, nção se considera como jornada.

Espero ter ajudado.

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